Sobre mim

- Inscrito na OAB/SP sob o número 259.743;
- Graduado em Direito pela Universidade Paulista em São Paulo;

- Pós-graduado em Direito Empresarial, Civil e Processo Civil pelo Instituto Damásio de Jesus;

- Participante de diversos cursos, palestras e congressos para atualização profissional;

- Membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP;

- Especialização na área consultiva e contenciosa cível;

Larga experiência atuando há mais de 15 anos no setor jurídico.

E-mail: rafael@cr.adv.br

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Rafael Ribeiro, Advogado
Rafael Ribeiro
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Comentários

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Rafael Ribeiro, Advogado
Rafael Ribeiro
Comentário · há 7 anos
Olá Caro Fabrício! Obrigado pelo seu comentário!
Veja, eu escrevi este artigo antes da promulgação da Lei nº
13.465 de 11/07/2017. Esta lei acrescentou os parágrafos § 2ª-A e § 2-B ao artigo 27 da Lei da Alienação Fiduciária (9.514/97). Assim, "meu ponto de vista foi vencido", e agora é obrigatório a notificação pessoal do devedor para que, em última cartada, consiga pagar a dívida em ato de arrematação imobiliária.
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